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bio+saude

Toledo e região conta agora com Bio+Saúde

Os trabalhadores de Toledo e região, através do seu sindicato agora conta com o convênio do laboratório Bio+Saúde contemplando os trabalhadores com um desconto especial na realização de exames.

Para maiores informações, entre em contato com a secretaria do sindicato.

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Orientações Sobre o Coronavírus e sua Implicaçãon Contrato de Trabalho

O nosso sindicato sempre se preocupou com os interesses da categoria e o bem estar da polulação. Por isso, também estamos colaborando com a divulgação de informações para ajudar na prevenção do coronavírus, bem como para orientar os trabalhadores sobre seus direitos trabalhistas em relação ao coronavírus. Para dirimir dúvidas, foi aprovada a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. O principal questionamento que vem surgind o é se o empregador poderá descontar do trabalhador os dias faltados por conta de eventual “quarentena” iniciada por iniciativa da empresa ou por imposição legal do Estado. Para dirimir tal controvérsia, foi editada a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe, entre outros, no § 3º, do art. 3º, sobre as faltas dos empregado relacionadas ao Coronavírus da seguinte forma:

“§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

Sendo assim, entendendo o empregador pelo fechamento temporário da empresa ou por determinação legal, o empregado não poderá sofrer qualquer desconto em sua folha de pagamento.

Ainda, o Decreto n.º 4.230/2020, o qual estabeleceu providências gerais para o COVID 19, bem como pela previsão do art. 501 da CLT, bem como o direito fundamental à saúde assegurado no artigo 196 da CRFB/88, poderão os empregadores conceder férias coletivas dentro do parâmetros do artigo 139 da CLT, todavia, com a exclusão da obrigatoriedade contida no §2º do referido dispositivo legal bem como mediante concessão de prévio-aviso aos trabalhadores, independentemente da idade do trabalhador.

Neste período de pandemia do Coronavírus, continuaremos ajudando a sociedade brasileira a enfrentar mais esse desafio, principalmente em apoio às pessoas mais vulneráveis.

Vamos agir nesse momento com muita solidariedade entre todos contra o Coronavirus, sem deixar de lado a luta pelo emprego, direitos, democracia e pela retomada do desenvolvimento do Brasil.

Cledison Rocha
Presidente do Sindicato Sechosvel

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Unilabor

Agora em Cascavel Convênio Unilabor pelo Sindicato

Os trabalhadores de Cascavel, através do seu sindicato agora conta com o convênio do Unilabor contemplando os trabalhadores com um desconto especial na realização de exames.

Para maiores informações, entre em contato com a secretaria do sindicato.


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Pedido de Demissão dentro da Estabilidade.

O Pedido de demissão de funcionário que esteja dentro da estabilidade deve ser protocolado no sindicato da categoria para ter validade.

De acordo com o art. 500 da CLT "O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho."

Nos casos em que o pedido não atender essas normas, não será possível realizar a homologação.

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Consultas Médicas a partir de R$ 80,00 para Contribuintes do Sindicato

A SECHOSVEL firmou convênio com a clinica Acesso Saúde onde disponibiliza para seus contribuintes consultas com valores reduzidos.

O convênio abrange várias especialidades médicas, psicologia, odontologia, oftalmologia, exames laboratoriais entre outros.

Clique em saber mais, ou para maiores informações entrar em contato com a secretaria no telefone (45) 3038-6304

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Doença ou Acidente de Trabalho?

Muitos trabalhadores tem sofrido humilhações quando são vitimas de doenças, sejam naturais, profissionais ou acidente de trabalho. Primeiramente, cumpre esclarecer que doença é aquela enfermidade natural do corpo, enquanto que doença profissional é a enfermidade oriunda e agravada pelo local de trabalho. Já o acidente de trabalho, é toda ocorrência dentro do local de trabalho ou na rua durante o trajeto de ida e volta.

Quando se trata de doença natural o trabalhador precisa ter mais de 01 ano de carteira assinada para se encostar no INSS. Quando é profissional ou acidente de trabalho, o trabalhador se encosta com qualquer tempo de carteira desde que tenha que ficar de atestado por mais de 15 dias e tenha sido emitido a C.A.T. (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo patrão.

Têm muitos patrões que não emitem a C.A.T. para não deixar o empregado se encostar, para não ganhar a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho. Por isso, quando for ao médico ou ao INSS não minta, fale a verdade.

Trabalhador! Quando você tiver problemas com doença natural, profissional ou acidente de trabalho e o seu patrão não quiser emitir a C.A.T., venha até o sindicato, pois o mesmo é autorizado pelo INSS a emitir tal documento, o qual irá documentar e resguardar os seus direitos futuros.

Por Paulo Sérgio Maldonado Garcia