De acordo com o art. 500 da CLT "O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Nos casos em que o pedido não atender essas normas, não será possível realizar a homologação.