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Informativos

Pedido de Demissão dentro da Estabilidade.

O Pedido de demissão de funcionário que esteja dentro da estabilidade deve ser protocolado no sindicato da categoria para ter validade.

Pedido de Demissão dentro da Estabilidade.
O Pedido de demissão de funcionário que esteja dentro da estabilidade deve ser protocolado no sindicato da categoria para ter validade.

De acordo com o art. 500 da CLT "O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Nos casos em que o pedido não atender essas normas, não será possível realizar a homologação.
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